Art. I - Todo o estagiário tem simplismente e satisfatóriamente, o direito de não possuir direito nenhum.
Art. II - O estagiário tem todo o dever de ficar de boca fechada e cabeça baixa, caso leve um xingo do chefe.
Art. III - O estagiário tem assegurado o dever de participar como voluntário da "CRs" que o chefe venha a promover no setor.
Art. III - Satisfazer as Vontades, servir cafezinho e limpar a mesa diariamente de todos os funcionários, com um sorriso permante de gratidão.
Art. IV - Manter-se calado, em atitude servil, exceto quando solicitado, devendo então responder de cabeça baixa em sinal de respeito.
Art. V - Trabalhar feiot um mouro para dar conta do trabalho dos funcionários regulares que estão muito ocupados com os seus afazeres particulares.
Art. VI - Executar tarefas de serviços gerais se estiver estagiando na área de informática.
Art. VII - Para não falarem que descriminamos as mulheres, concedemos o dever às estagiárias de bem desempenhar as funções de recepcionista, telefonista, secretária e babá de nosso filhos sempre que for de nosso interesse, convocando-as, principalmente, fora do horário normal de estágio, de preferências em dias de provas no colégio.
Art. VIII - Para não falarem que descriminamos os homens, concedemos o dever aos estagiários de bem desempenhar as funções de office boy, garoto de recados, lavar nosso carro, etc., sempre que for de nosso interesse, primeiramente nos dias de apresentação de trabalhos no colégio.
Parágrafo Único: Revogam-se as Discuções em contrário
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